Nova Era Assessoria e Contabilidade

Rua Cezário Dáu, 304 - Jardim Maria Rosa - Taboão da Serra / SP - CEP: 06763-080

(11) 4771-2918 / (11) 9.4121-0084 | contato@novaeraassessoria.com

Comissão aprova prazo de dois anos para ex-sócio responder por dívidas trabalhistas

10 de setembro de 2025
Contábeis

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2884/24, que fixa prazo de em dois anos para o ex-sócio deixar de responder subsidiariamente por dívidas trabalhistas. O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Segundo a autora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o objetivo é evitar a interpretações que consideram o prazo de dois anos apenas como limite para ajuizar a ação, e não para iniciar a cobrança contra o antigo sócio.

“O ajuizamento de ação contra a empresa no período de até dois anos não justifica redirecionar a execução futura ao ex-sócio. Considerando que execuções trabalhistas podem durar décadas, isso permitiria uma responsabilidade eterna, o que não é permitido”, argumenta a autora.

 

Parecer favorável

A comissão aprovou o parecer do relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE), favorável ao projeto sem alterações.

“A proposta traz clareza ao delimitar que a responsabilidade do sócio retirante se restringe às execuções redirecionadas até dois anos após a averbação de sua saída, afastando a equivocada possibilidade de responsabilização perpétua."

O texto estabelece, por fim, que o ex-sócio responderá solidariamente com os demais quando houver fraude na alteração do contrato social.

A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Nova Era Assessoria e Contabilidade

Venha fazer uma parceria de Sucesso! Encontre em nossa empresa tudo o que precisa.

Mídias Sociais

Interaja conosco pelos nossos perfis e saiba de todas as novidades.

Desenvolvido por Sitecontabil 2019 - 2025 | Todos os direitos reservados